Instado pelo STF a explicar o aumento de R$2000,00 para R$10000,00 do valor do vale-alimentação aos funcionários do TJ-MT em dezembro passado, jocosamente apelidado de vale-peru, seu presidente na manifestação enviada ao Supremo, lá pelas tantas saiu-se com essa pérola:
Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares.
Jurisdiquês + cara de pau dá nisso aí. É por essa e outras muito mais graves, que nosso Índice de Confiança na Justiça elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, alcança meros 34%.
Desembargador José Zuquim Nogueira, vá se catar!
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