... as cartas estão marcadas, até a droga é malhada, e pior ... a Justiça não é cega!
Costuma-se representar a Justiça com a estátua da deusa grega Têmis, de olhos vendados, segurando em uma das mãos uma balança com os dois pratos em equilíbrio. Decisões de tribunais no país de há muito desmoralizam esses símbolos a ela atríbuidos. A deusa grega por aqui não tem os olhos vendados, - como a original, aliás! - nem sua balança apresenta os pratos nivelados. Vejamos duas decisões tomadas pelos nossos tribunais superiores em casos julgados por estes dias.
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A 1a Turma do STF, em decisão unânime, arquivou uma denúncia de corrupção passiva contra o todo poderoso presidente da Câmara Arthur Lira apresentada ao tribunal em 2019 pela PGR. Lira teria recebido R$ 106,4 mil em propinas do presidente da CBTU, que seriam repassados por um assessor parlamentar, caso não tivesse sido apanhado com o dinheiro ao tentar embarcar em Congonhas para Brasília. Detalhe: havia ficado em S. Paulo apenas duas horas e a viagem foi paga com o cartão do deputado. Lira recorreu da decisão, mas a 1a Turma (5 votos) já tinha negado o recurso com os votos de 3 ministros (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Morais e Luis Roberto Barroso) quando Dias Toffoli pediu vistas.
Pois bem, dias atrás, após a desdenúncia da PGR - recuou da acusação e pediu seu arquivamento - o ministro Toffoli devolve o processo para julgamento e vejam o que aconteceu. Dois ministros (Morais e Barroso) mudaram seu voto, alegando que o recuo da PGR tinha esvaziado a denúncia. André Mendonça, substituto de Marco Aurélio Mello, com a justificativa de que fatos novos haviam surgido, refez o voto do antecessor. E para espanto até dos alquimistas, Lira que tivera seu recurso negado (3x0) no julgamento interrompido, agora vê ele ser aceito por unanimidade - demais ministros votaram com o relator - com a alegação de que a denúncia fora baseada apenas em delações, mesmo com os agravantes associados ao objeto da denúncia citados anteriormente.
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O TSE cassou também por unanimidade o registro da candidatura para deputado federal do controverso procurador da LavaJato, Deltan Dallagnol. Acolheu recurso do Partido da Mobilização Nacional (PMN) que alegou que a exoneração do Ministério Público pedida pelo procurador, deveu-se à seu receio de que todas as reclamações disciplinares e providências contra ele se tornassem em processos administrativos disciplinares (PAD's) e ele fosse demitidos. Provavelmente a razão era essa mesmo, mas a Constituição no seu artigo 5o, inciso LVII, afirma a tal de presunção de inocência - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ao invés disso, o tribunal assumiu a presunção de culpa do acusado. E mais... utilizou como argumento o artigo da Lei da Ficha Limpa que proibe candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentaria na pendências dos tais PAD´s. Não havia nenhum PAD contra Deltan à época das eleições; apenas reclamações disciplinares.
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Enfim, existem as leis e também as interpretações da lei, muitas delas verdadeiras matadas no peito parafraseando o ministro Luis Fux que teria usado a expressão em reunião com o então deputado Luiz Paulo do PT quando era candidato à vaga no Supremo. Pois é, muitos de nossos magistrados primeiro matam no peito para depois chutarem a Constituição.
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... e os advogados defendem a tese de que Direito é uma Ciência. Certamente, não aquela que eu praticava como pesquisador nos meus últimos anos de trabalho.
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