As razões para a anulação do juri dos acusados pela tragédia da Boate Kiss, de acordo com matéria do G1 , decidida nessa semana pela Justiça do RS:
- A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
- O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
- O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
- O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
- O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
A justificativa? Deve-se respeitar o regramento do Estado Democrático de Direito. Será que tal instituição nas outras democracias liberais prioriza a forma, em detrimento do mérito?
Aprendi nas minhas aulas de filosofia grega com Aristóteles que a matéria é composta por substância (essência- existe por si) e acidente (formal, casual, fortuito - ente do ente). A primeira independe do segundo.
Não é o que se observa nas decisões do Judiciário brasileiro particularmente quando os acusados são pessoas ricas ou influentes. A Defesa quando não tem argumentos quanto ao mérito da causa, vai buscar nos ritos do processo a válvula de escape para a absolvição. Regiamente pagos por seus clientes, esquadrinham os procedimentos formais do processo e quando descobrem uma inconformidade, tratam de anulá-lo. Veja o que aconteceu com os réus da LavaJato. Tudo sob a égide do tal Estado Democrático de Direito.
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Dois flagrantes da vida como ela é na nossa justiça:
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O dublé de influenciador e modelo Bruno Krupp, dirigindo - sem carteira - uma moto, - sem placa - em alta velocidade (estima-se que a 150km/h), atropelou e matou um jovem de 16 anos na Barra da Tijuca no final da semana passada. A família tenta de todas as maneiras driblar a prisão preventiva do modelo determinada pela Justiça. Há atestados médicos sendo questionados, acusados de manterem o modelo em uma UTI, impedindo sua prisão . Não é difícil prever o desfecho do caso. Nem processo foi instaurado e o poder do dinheiro já está sendo usado à larga.
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Outro caso em que é fácil prever seu desfecho refere-se à prisão do contraventor - eufemismo para bicheiro - Rogério de Andrade feita essa semana. No começo do ano um outro mandado de prisão contra o bicheiro havia sido revogado por decisão do STJ. Não foi o único, há outros. O noticiário televisivo referindo-se ao caso, colocou em evidência declarações de procuradores que manifestavam sua preocupação com a manutenção do atual mandado, dado o histórico que tiveram os anteriores.
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E não me venham com a história de que as instituições funcionam por aqui. Até podem funcionar, mas em benefício de quem? Daí seu descrédito frente à população. Também, pudera...
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