domingo, 18 de dezembro de 2022

Estado Democrático de Direito. Prá quem?

A soltura de Sérgio Cabral era uma questão de tempo. Cumpriram-se as Escrituras... brasileiras, é claro! Foi o último dos grandes larápios da Lava-Jato a ser libertado, não pelo mérito das acusações que pesavam contra ele, sim por incongruências processuais com o nosso ordenamento jurídico. Abaixo um trecho do voto do  príncipe da jurisprudência nacional, Gilmar Mendes  :

"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar"

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Queria estar errado, mas nosso Cabralzinho só voltará para onde nunca deveria ter saído através de prisão cautelar.  Nosso ordenamento jurídico reza que o cumprimento de uma pena só é possível após o processo transitar em julgado em todas as instâncias da justiça. Ele afanou o suficiente do erário  público para pagar os mais caros e melhores  advogados para interpor liminares ad infinitum para seus processos e levá-los para as calendas. Cadeia? Nevermore.

Nada como ser poderoso no Brasil. Réu confesso, condenado a 425 anos de prisão ele pode flanar por aí, leve, livre e solto usufruindo do dinheiro que amealhou por métodos ilícitos, por obra e graça do nosso Estado Democrático de Direito.  

Pior...vai passar isso na minha cara, pois vai morar num apartamento aqui em Copa. 

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