Sempre tive uma particular afeição pelo Chile. Com o Uruguai é o que mais se aproxima do que se pode considerar como um país desenvolvido em Sud América. Estranhei muito as violentas manifestações de 2019 que me pareceram manipuladas por uma minoria extremada. Há de fato problemas com a previdência do país e talvez com o ensino mas os demais, nem de longe assemelham-se aos enfrentados pelos outros países sulamericanos, à exceção do Uruguai. O Chile é o maior PIB per capita do continente, posição conferida por várias instituições econômicas mundiais.
Uma das reinvindicações dos protestos foi a elaboração de uma nova constituição redigida por uma Assembléia Nacional Constituinte democraticamente eleita e amplamente dominada pelos segmentos progressistas da sociedade num país tido como de maioria conservadora. Dos 155 membros, 52 eram de listas de partidos de esquerda, 48 de listas autodenominadas independentes, 38 de listas de partidos de direita e 17 reservadas para representantes indígenas segundo a DW. A ampla maioria progressista lançou-se à tarefa de refundar o país, redigindo um texto que garantiria à sociedade chilena mais direitos do que qualquer outra carta redigida até hoje; direito à moradia, educação, ar puro, água, comida, saneamento, acesso à internet, aposentadoria e serviços médicos do nascimento até a morte de acordo com o NYT. Depois de um ano o caudaloso texto com 338 artigos, foi votado e rejeitado por ampla maioria no último domingo.
Vários são os fatores que determinaram a esmagadora rejeição. Arrisco-me a dizer que, se aprovado, seria o primeira constituição nacional de cunho marcadamente pós-moderno - o pós-modernismo dos anos 90, repleto de reivindicações das minorias e pautas identitárias. Assim, povos e nações indígenas são citados 47 vezes no texto; a palavra gênero associada aos termos perspectiva, enfoque, paridade e diversidade aparece 39 vezes.
O artigo primeiro estabelece o Chile como um estado plurinacional. Tenho dificuldades para entender o termo; seria para respeitar os povos indígenas que são 13% da população? A autonomia a eles concedida em termos de governo, cultura, território e de jurisprudência (artigos 34 190, 234,309), sugere que eles seriam um estado dentro do estado chileno.
O artigo sexto, estabelece representação paritária de homens e mulheres em todos os órgãos colegiados do Estado, diretorias de empresas públicas e semipúblicas. Igualdade de direitos seria representação paritária? Será que as habilidades e preferências pelos mais diversos ramos da atividade humana são exatamente iguais entre homens e mulheres?
São alguns dos temas polêmicos apresentados pelo texto e não fica difícil entender porque em um país de maioria conservadora, ele acabou tendo uma desaprovação tão significativa. Torço para que eles se entendam nessas questões e redijam um texto mais alinhado com os valores e o imaginário da maioria da população.
Fica a lição de que em uma democracia, minorias jamais imporão suas pautas. Para isso terão que se tornar maiorias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário